Caminhos para a desaposentação
Qual o caminho mais rápido?
Por Lilian Gouveia Garcez Macedo
Especial para o UOL
"Enquanto permanece a indefinição sobre a reforma da Previdência, cada vez mais aposentados têm recorrido ao instrumento da desaposentação.
Por esse mecanismo, pessoas que continuam trabalhando após a aposentadoria podem requerer que deixem de ser aposentados, de maneira a cancelar o benefício que recebem atualmente para, imediatamente, obter uma nova aposentadoria incorporando as novas contribuições, com o intuito de receber renda mais vantajosa.
E essa demanda judicial se dá porque o INSS, administrativamente, não concede a desaposentação, sob o argumento de que a aposentadoria é irrenunciável e irreversível, e, ainda, que não há previsão na lei para tal ato.
A novidade nas ações de desaposentação ocorreu com a entrada em vigor doNovo Código de Processo Civil (CPC), em março deste ano, especificamente com a possibilidade da concessão da chamada tutela de evidência.
Por esse instrumento, é possível a concessão do pedido de desaposentação apenas apresentando documentos que provem que a pessoa se aposentou, que continua trabalhando regularmente e que já existem casos similares julgados anteriormente pela Justiça –julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Pela tutela de evidência, o aposentado pode pedir que a desaposentação seja concedida de maneira mais rápida, uma vez que já estaria caracterizado o seu direito, mediante todas as provas documentais e tese já firmada em julgamentos anteriores de casos similares ao seu.
No caso da desaposentação, em 2014 o Superior Tribunal de Justiça se pronunciou favorável à tese (Recurso Especial Repetitivo nº 1334488) e determinou que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, sem que, para isso, seja necessário devolver valores recebidos da Previdência, tendo em vista a natureza alimentar dos benefícios previdenciários.
Assim, utilizando a decisão do STJ e o disposto no novo CPC (artigo 311, II), muitos advogados estão pleiteando a tutela de evidência para que o novo valor do benefício seja calculado e implantado de imediato. Destaca-se que uma ação de desaposentação pode demorar mais de cinco anos para ser julgada, principalmente porque todos os recursos possíveis serão interpostos pelas partes, dentre eles o recurso especial no STJ e recurso extraordinário no STF, assim, o processo fatalmente passará por todas as instâncias. Isso torna a tutela de evidência atrativa, eis que de imediato o aposentado consegue a nova aposentadoria sem ter que esperar anos pelas decisões do Judiciário.
Ocorre que, deve-se ter prudência quanto aos pedidos de tutela de evidência na desaposentação, em razão do tema estar com o julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 661.256). A depender da decisão, os resultados obtidos com a tutela de evidência poderão ser alterados. No mais, segundo levantamento feito pela Advocacia-Geral da União, atualmente tramitam nos tribunais do país cerca de 182 mil ações judiciais sobre o tema, e, por tratar de matéria de repercussão geral, o STF irá analisar a tese sob os pontos de vista jurídico, político, econômico e social. Deste modo, a tutela de evidência é uma medida eficiente e um caminho mais rápido para se utilizar nas ações de desaposentação. Ela permite a implantação da nova aposentadoria com valor mais vantajoso para o aposentado, com o processo ainda na primeira instância. Contudo, o aposentado deve estar ciente da possibilidade de modificação da decisão, especialmente após o julgamento do recurso no STF.
Fonte: http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2016/07/20/qualeo-caminho-mais-rapido-paraadesaposenta...
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